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As conclusões foram feitas referente a todos os trabalhos apresentados durante o evento

Ciudad del Leste (Paraguai) – No último sábado (19.05) foram realizadas em Ciudad del Leste, no Paraguai, as conclusões da XX Jornada do Notariado Jovem do Cone Sul e o XIII Encontro Nacional do Notariado Jovemdurante um passeio no Parque Aventura del Monday.

Representando o Brasil, estiveram presentes Wendell Salomão, que faz parte da comissão do Notariado Jovem Brasileiro e escrevente do 5º tabelionato de Ribeirão Preto (SP), e Talita Seiscento Baptista, também integrante da comissão e tabeliã do cartório de Arco Íris (SP).

A comissão redatora do Tema I: “O futuro da função notarial, o ciber notário (redes sociais). E-commerce e a função notarial” foi composta por Ilsa Santos Ávalos, coordenadora internacional do Paraguai e presidente da comissão; Sandra Johana González Riva, coordenadora nacional do Paraguai e secretária da comissão; Santiago Falbo, coordenador nacional da Argentina; Diego José Mayordomo, coordenador nacional da Argentina; Graciela Cami Soria, coordenadora nacional do Uruguai; Wendell Jones Salomão, coordenador nacional do Brasil. Cynthia Garcia Rodas, tabeliã no Paraguai, foi convidada a ler a conclusão final do Tema I.

Fizeram parte da comissão redatora do Tema II: “O notário na prevenção à lavagem de dinheiro”, os seguintes: Nicodemus Ortigoza Gómez, coordenador internacional do Paraguai e presidente da comissão; Cynthia Natalia Gárcia Rodas, coordenadora nacional do Paraguai e secretária da comissão, Lucía Pujol, coordenadora nacional da Argentina; Maria Eugenia Gueret, subcoordenadora nacional da Argentina;Lydia Lopez Sosa, coordenadora nacional do Uruguai. Para ler as conclusões do Trabalho II, foi convidado o notário do Paraguai, Nicodemus Ortigoza Gomez.

Tema I – Conclusões

Considerando: Como fora estabelecido nas pautas para a realização dos trabalhos, a transcendência que a atualidade tem tomado o uso da internet, não só como meio de comunicação, mas que tem permitido desenvolver novas formas de contratação, situações que tem nos levado a aumentar esta oportunidade, uma reflexão acerca de seu impacto na função notarial, na medida em que representa um desafio e uma oportunidade para projetar a intervenção do notário nesta área como garantia de estender a seguridade jurídica existente nas tradicionais formas de contratação no mundo digital, e então trocar os pareces baseados nos documentos apresentados chega as seguintes conclusões:

O desafio que apresentam os tempos vigentes exige uma adaptação do que trabalho notarial, principalmente da técnica, e da defesa dos caracteres essenciais que eles fazem da identidade e da existência do notariado do tipo latino.

A necessidade humana de contar com um profissional terceirizado capacitado de confiança que cumpra com a função da justiça preventiva e garanta a segurança jurídica representa um elemento essencial na função notarial, e não pode ser fornecida por nenhuma tecnologia.

O papel que a atualidade se utiliza para refletir a função notarial tem valor simbólico, mas não determina a essência dela. Consequentemente se pode projetar a implementação de um protocolo digital na medida em que se mantenham os princípios do notariado latino, destacando entre eles o princípio do imediatismo, pois o caráter do público do documento notarial está dado pela intervenção do notário em sua qualidade de profissional, independente do suporte que reflete em sua atuação.

Se propõem que os Colégios dos Notários propiciem a criação de uma plataforma digital que permita aos seus notários a elaboração de documentos públicos digitais, como já existe no notariado uruguaio e brasileiro.

Se recomenda que todos os certificados pré-escriturários para a formação de escrituras públicas sejam solicitados e obtidos através de plataformas digitais em forma instantânea, assim como a digitalização dos antecedentes registrais para a visualização dos mesmos desde um usuário atribuído ao notário, e também incorporar as inscrições digitais, a fim de fornecer um serviço mais ágil e que concorde com as exigências dos nossos tempos.

Enquanto a função notarial seja uma profissão que gere confiança na sociedade, capaz de fornecer segurança jurídica, a mesma se manterá plenamente vigente, o que é conseguido acatando os princípios deontológicos e assistindo pelo seu cumprimento.

A tecnologia é capaz de assegurar a veracidade da informação contida, de garantir a rastreabilidade da mesma e assegurar a transação realizada através de uma rede determinada e criptografada/descriptografada dos documentos, mas não substitui o serviço que presta o notário, embora se exige a sua especialização para dar as respostas que os novos requerimentos sociais planejem.

Considerando que são poucas as ferramentas que nos oferecem o direito para a proteção do patrimônio digital após a morte, é necessário que se produza uma regulamentação de maneira global sobre a questão sucessória digital, através de pactos tratados internacionais, sem afetar a privacidade.

É necessária a existência de um testamento perante um notário, com a nomeação de um “executor ou herdeiro digital” para que todos os ativos digitais de valor afetivo e patrimonial sejam preservados, assim como a existência de um regulamento específico a respeito.

Se encontra nas redes sociais um espaço para celebrar novos contratos e gerar prova digital, assim como a incorporação paulatina do blockchain nas áreas que mais se adaptem a suas características.

Se prorroga a compatibilização da teoria geral do contrato com novos instrumentos como os smartcontracts os contratos inteligentes e o trabalho interdisciplinares entre informática e notários.

Por último, se afirma que o uso das novas tecnologias é útil e necessária para a função notarial, não por uma questão de modernidade e tendência, e sim pela medida que facilitem o trabalho do notário e não a desnaturalização”.

Tema II – Conclusões

Considerando: que os atos ilícios de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição massiva, foram constituídos em risco e ameaça em múltiplas atividades, distorcendo a economia e comprometendo o sistema financeiro e a segurança jurídica. Tendo em conta que o estado através do notário público se encontra presente nas transações entre os particulares, portanto exerce um rol fundamental na prevenção da lavagem de dinheiro e seguindo as recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) os diferentes estados tem estabelecido normas e políticas com o fim de prevenir ou mitigar a lavagem de dinheiro.

A comissão propõe as seguintes conclusões:

Que, os países e blocos econômicos unam esforços na prevenção e repressão da lavagem de dinheiro criando canais de informação internacional de consulta sobre pessoas politicamente expostas, e sinais de alertas comuns da região que deverão ser colocadas a disposição dos tabeliães para facilitar a detecção de situações de risco.

Igualmente os notários com a colaboração do colégio ou associação dos tabeliães e da unidade de inteligência financeira devem implementar programas internos e regionais anti lavagem de dinheiro e de combate ao financiamento do terrorismo, aproveitando as novas tecnologias, de maneira a conquistar um sistema de alertas, podendo al mesmo tempo compartilhar informações dentro do próprio grupo profissional, assim como: estabelecer precauções adicionais compatíveis com a situação peculiar de cada um dos países.

Sendo o notário diligente em atuar e cumprindo com os deveres objetivos impostos pelas leis, mitigara os riscos e cumprirá a sua função preventiva a respeito da lavagem de dinheiro.

Os efeitos de obter maior colaboração dos solicitantes e cumprir totalmente as obrigações que nos impõem nossas respectivas legislações é necessário divulgar a sociedade sobre os controles que devemos fazer e ais que estamos obrigados pela lei.

Por último, vamos concordar que a função do notário público, seja nos atos simples ou nos mais complexos, exerce um rol fundamental sendo este encarregado de receber a manifestação voluntária das partes, analisá-las, formular o ato jurídico e realizar as diligências devidas para detectar e transmitir informação sobre operações incomuns e suspeitas de lavagem de dinheiro, para que proporemos realizar pelos canais correspondentes, o necessário para manter as incumbências notariais e promover a formalização dos atos e contratos relacionados a bens patrimoniais com intervenção notarial evitando cair na informalidade e portanto promover a falta de controle”.

 Fonte: Assessoria de Imprensa do CNB/CF

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