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Usufruto de bem imóvel é um dos atos realizados nos Cartórios de Notas e pode ser motivado por doação, compra e venda e testamento. Inúmeros são os motivos que levam uma pessoa a fazer um negócio jurídico com a reserva de usufruto.

Neste ato, o usufrutuário, proprietário do imóvel, beneficia outra pessoa em nu-proprietário, por meio de escritura pública, e reserva o usufruto de propriedade real. No entanto, o usufrutuário detém o direito do bem, além do uso, da administração e da percepção dos frutos. Em contrapartida, o nu-proprietário detém a propriedade de um bem, mas não o seu usufruto, por oposição ao usufrutuário. Além disso, o usufrutuário não pode mudar a destinação econômica do mesmo, sem a autorização do nu-proprietário.

Também é possível determinar, em cláusula, qual será a validade do usufruto, que pode ser vitalícia ou com prazo de validade. No entanto, quando este prazo terminar, o usufruto perde a validade.

Como oficializar o usufruto?

O proprietário deve comparecer a um Cartório de Notas de sua região ou de sua confiança e manifestar sua vontade ao Tabelião. No Cartório de Notas, o proprietário é orientado sobre a documentação necessária e quem deverá comparecer para assinatura final da Escritura Pública de Usufruto de um bem imóvel.

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