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Considerando o risco de agravamento do quadro de violência da região, já marcada por conflitos, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu uma reintegração de posse em território indígena, no sul da Bahia. A decisão diz ainda que foi comprovada a ocupação tradicional indígena na localidade, apesar de o processo de regularização ainda estar em andamento.

A reintegração de posse na Terra Indígena (TI) Caramuru-Catarina Paraguassu, em Itaju do Colônia (BA), havia sido autorizada pela Justiça Federal de Itabuna. Na ação, a prefeitura defendeu a ocupação, por parte dos proprietários de imóveis, da área urbana conhecida como Parque dos Rios, localizada dentro da TI.

Após atuação da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos da Bahia, no entanto, o TRF-1 decidiu suspender a reintegração. A secretaria estadual cita que o Supremo Tribunal Federal já havia reconhecido a legitimidade das terras Caramuru-Catarina Paraguassu como reserva indígena, em 2012.

Uma ação cível da Fundação Nacional do índio (Funai) chegou a ser julgada parcialmente procedente, porque anulava títulos de propriedade particular na região. Desde 1938, portanto, as terras estavam demarcadas como reserva, apesar de ainda não terem sido homologadas. Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Conjur

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