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PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI- 06/2019

Revoga o § 2º do art. 30 do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia.

A DESEMBARGADORA LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA E O DESEMBARGADOR EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, conjuntamente, no uso das suas atribuições legais e regimentais consoante o disposto nos arts. 87, 88 e 90 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado Da Bahia,

CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário estadual, como autoridade delegante dos Serviços Notariais e de Registro, zelar para que estes serviços cartorários sejam prestados com eficiência, eficácia, qualidade, nos termos do art. 38 da Lei Federal n. 8.935/94;

CONSIDERANDO que compete às Corregedorias de Justiça, a orientação, fiscalização e organização dos serviços cartorários a fim de assegurar o bom funcionamento da prestação dos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO que a obrigatoriedade do asseverado no § 4º, art. 304, do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia prevalece pela máxima do meta-critério da especialidade em detrimento do disposto no art. 30, § 2º;

CONSIDERANDO que o supramencionado § 2º, do art. 30, impossibilita o alcance satisfatório da necessidade de manter o ordenamento como um todo coerente, frente à sua contradição com a previsão contida no § 4º do art. 304;

CONSIDERANDO que a disposição constante no art. 304, § 4º, do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia satisfaz enquanto regra para a impressão da escrituração dos atos notariais; e

CONSIDERANDO a consulta formulada nos autos do TJ-ADM 2019/02275;

RESOLVEM:

Art. 1º- Revogar o § 2º do art. 30, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 01/2018 – Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia.

Art. 2º- Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 05 de abril de 2019.

Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos

Corregedora Geral da Justiça

 

Des. Emílio Salomão Resedá

Corregedor das Comarcas do Interior

 

Fonte: DJE/BA

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