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Veja como fazer e o que é necessário para realizar inventário em Cartório de Notas.

Além de lidar com a dor da perda de um ente querido, os parentes também devem se preocupar com as questões burocráticas, como é o caso da partilha de bens. A partir a morte de uma pessoa ocorre a sucessão de todos os seus bens, isto é, todo o patrimônio é transmitido a herdeiros, mas para ser efetivado é necessário fazer o inventário, procedimento que sucede ao falecimento, em que os bens, direitos e dívidas do indivíduo são apurados para se chegar à herança liquida.

Agilidade em Cartório de Notas

Em 2007, entrou em vigor a Lei 11.441 tornando o inventário mais célere, econômico, seguro e menos burocrático, uma vez que trouxe para os tabelionatos de Notas a atribuição do ato por meio da escritura pública, mediante alguns requisitos.

É necessário que os herdeiros sejam capazes, maiores de idade, estejam em comum acordo quanto à partilha de bens e que haja a inexistência de testamento, exceto se o documento estiver caduco ou revogado. O processo pode levar de 15 a 30 dias, dependendo do caso.

O inventário extrajudicial poder ser realizado em qualquer Cartório de Notas. Caso o interessado não possa comparecer pessoalmente para assinar a escritura, ele poderá nomear um procurador por meio de procuração pública, também realizada via extrajudicial, com poderes específicos para essa finalidade.

Em casos de dúvidas, consulte o tabelião de sua confiança!

Fonte: CNB RS

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