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Enquanto não registrada, a escritura não comprova a efetiva transferência da propriedade.

A compra ou venda de imóvel é uma transação corriqueira na sociedade. Formalizada em Cartório de Notas, a escritura pública oficializa o negócio jurídico e proporciona mais segurança aos proprietários, além de ter custo abaixo do praticado nos contratos particulares.

Para lavrar a escritura de aquisição do imóvel, o interessado deve comparecer ao Cartório de Notas de sua região, mediante o agendamento prévio, munido de seus documentos pessoais originais.

A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos. A falta do registro da escritura pública não comprova a efetiva transferência do bem.

Para validar o ato jurídico, é necessário que a escritura pública da aquisição do bem seja feita no Registro de Imóveis da região do interessado. Dessa maneira, o comprador torna-se juridicamente proprietário.

Como diz a expressão popular: “quem não registra não é dono”.

Em casos de dúvidas, consulte o Tabelião de sua confiança.

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