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Área do Associado

É comum se deparar com casos de falsificação de documentos e estelionatos no País. No entanto, uma parcela dos brasileiros desconhece que pode prevenir-se contra esses crimes com o reconhecimento de firma, realizado nos Cartórios de Notas.

O reconhecimento de firma é uma declaração pela qual o Tabelião, dotado de fé pública, confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento.

No reconhecimento por autenticidade, o indivíduo deve comparecer pessoalmente ao Cartório para confirmar que é o signatário do documento apresentado. Na modalidade por semelhança, o indivíduo precisa abrir firma em qualquer Cartório de Notas. O tabelião vai comparar grafotecnicamente a assinatura do documento com a assinatura que está na ficha do Cartório.

Em casos de dúvidas, entre em contato com o Cartório de Notas de sua confiança.

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