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Na última sexta-feira (29.09), o Colégio Notarial do Brasil, Seção (CNB/BA), em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção Juazeiro – realizaram a palestra sobre a “Usucapião Extrajudicial, com a apresentação das alterações nas leis nº 13.105/15 e nº 13.445/17”, na sede da OAB, em Juazeiro.

Ministrada pela advogada Karin Rick Rosa, a palestra destinada a advogados, tabeliães e registradores reuniu cerca de 70 pessoas e teve como objetivo esclarecer as novas regras sobre a Usucapião Extrajudicial.

A advogada abordou o procedimento da Usucapião, tanto a parte teórica quanto a prática, além da atuação do advogado em relação ao ato administrativo.

A presidente do CNB/BA – Emanuelle Fontes Ourives Perrotta – avaliou o encontro como um momento ímpar para advogados e tabeliães que proporcionou o esclarecimento de dúvidas, além de agregar conhecimento, principalmente, quando se trata de um assunto novo e importante para a cidade de Juazeiro. Emanuelle ressaltou que o evento possibilitou um momento de debate e reflexão entre a especialista e os conferencistas, “a quantidade de participante foi certeira, pois permitiu o diálogo entre todos, se houvessem mais pessoas não seria possível o diálogo”, disse.

De acordo com Emanuelle, Juazeiro é uma cidade onde muitos imóveis não são regularizados. “Cerca de 50% da cidade detém a posse e não a propriedade”, enfatizou a presidente do CNB/BA. Assim a Usucapião Extrajudicial funciona como uma ferramenta que veio para regularizar e garantir o direito do cidadão, além de contribuir para desenvolvimento da cidade.

A mesa de debate foi composta pelo presidente da OAB Subseção Juazeiro, Aderbal Viana Vargas; presidente da OAB/BA – Luiz Viana; vice-presidente da OAB Subseção Juazeiro, Thiago Cordeiro e Marcos Santana – Conselheiro Seccional da OAB/BA.

Vargas destacou que a palestra foi essencial para esclarecimento do procedimento da Usucapião. O presidente da OAB Subseção Juazeiro afirmou ainda que foi satisfatório presenciar o comparecimento de um público jovem em uma sexta-feira à noite, interessados na questão. “Uma das principais questões abordadas pelos participantes foram em relação à realização do ato pelo tabelião quando não existe prova, o registro”.

Já o vice-presidente da Seccional Juazeiro – Thiago Cordeiro ressaltou que os esclarecimentos da Dra. Karin sobre a legislação foram expostas de maneira bem didática e esclarecedora.

Cordeiro salientou que o processo da Usucapião, por causa da morosidade do judiciário leva em média de 4 a 5 anos para ser solucionado. “A realização do ato nos cartórios trará mais celeridade ao procedimento, além de desafogar o judiciário, como já acontece nos casos de divórcios e inventários já realizados nas serventias”, concluiu.

A titular do Registro de Imóveis 2º Ofício de Juazeiro, Simone Dornelas, revelou que a que a palestra foi esclarecedora. “O evento foi válido para divulgar a usucapião e a forma como a palestrante explanou o assunto foi didática, também foi abordado o Novo Código Civil e depois as alterações nas leis”, avaliou.

A registradora ainda afirmou a necessidade de trazer mais palestras, principalmente, para trazer o conhecimento do registro, que ainda é distante do advogado e não se aprende na faculdade.

Alterações na Usucapião Extrajudicial

Atualmente, para quem deseja registrar a posse de um terreno, casa ou apartamento e não é mais necessário aguardar a anuência expressa do proprietário ou do confrontante em relação à posse do imóvel. Com as alterações nas leis nº 13.105/15 e nº 13.445/17 passa a ser permitida a posse do imóvel usucapido mesmo sem a concordância do proprietário, sendo seu silêncio entendido como concordância. Caso o proprietário do imóvel não seja encontrado, será feita uma notificação em edital do jornal local. Já em casos de usucapião de apartamento, basta a notificação do síndico.

Confira a lei na íntegra.

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