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O juiz substituto de 2º grau, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Alberto Raimundo, esclarece que o divórcio pode ser realizado de forma gratuita, tanto na esfera judicial quanto na extrajudicial, assegurado por lei, por meio de declaração de incapacidade de pagamento.

Ele também acredita que não há tanta discrepância entre as duas esferas, quando relacionado à demanda.

“Hoje, em Salvador, temos quatro varas para questões de partilha, sucessões. E dez para outras demandas da questão familiar. Projetos de paternidade da Defensoria e do Ministério Público contribuem para uma diminuição dos processos de divórcio, que vem ocorrendo desde dezembro. O escape proporcionado pelos cartórios também contribui para isso”, destaca o magistrado Alberto Raimundo.

Fatores sociais

Para a socióloga Sabrina Uzêda, além do arranjo jurídico do Estado que facilitou o processo de divórcio, existem outros fatores que contribuem para tal, por exemplo o desgaste da estrutura tradicional, as novas concepções de gênero, os novos arranjos sociais, o debate feminista, a autonomia das mulheres, a discussão da masculinidade e a própria crise econômica podem ser agregados como uma explicação para o aumento do número de divórcios.

“Na contemporaneidade, a Igreja e o Estado não dão conta dos novos arranjos matrimoniais”, analisa a estudiosa.

Fonte: Jornal A Tarde

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