skip to Main Content
Área do Associado

Por maioria, a Câmara de Uniformização de Jurisprudência do TJDFT acolheu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR, e fixou entendimento de que “é cabível a aquisição de imóveis particulares situados no Setor Tradicional de Planaltina/DF, por usucapião, ainda que pendente o processo de regularização urbanística”.

O usucapião nada mais é que uma forma de tornar-se proprietário de um bem, por meio do seu uso durante um determinado tempo, sem que haja insurgências ou contestações quanto à essa situação de fato. O instituto jurídico é regulado principalmente pela Constituição Federal (CF) e pelo Código Civil (CC).

O pedido de unificação de entendimento foi feito pelo juiz titular da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, que vislumbrou a ocorrência de decisões conflitantes sobre o tema no âmbito do TJDFT.

No caso ora noticiado, os desembargadores do TJ do Distrito Federal entenderam que o incidente deveria ser acolhido e, para fixar a tese mencionada acima, por maioria, chegaram a seguinte conclusão:

“Considerando as razões de fato e de direito até aqui expendidas, é de dessumir não haver na ordem jurídica vigente qualquer impeço, seja de ordem material ou processual, para a admissão das ações de usucapião dos imóveis particulares situados no Setor Tradicional de Planaltina/DF. Destarte, para que seja garantida a isonomia às diversas demandas envolvendo a questão trazida no presente incidente, bem como para que seja observada a segurança jurídica, impõe-se fixar a tese jurídica cabível, para fins de uniformização de jurisprudência”.

O principal objetivo do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR é identificar processos que contenham a mesma questão de direito para evitar decisões divergentes dentro do próprio Tribunal. (Com informações do TJDFT).

Processo: IDR 20160020487363 – Acórdão

Ementa:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS – IRDR. MÉRITO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. IMÓVEIS PARTICULARES SITUADOS NO SETOR TRADICIONAL DE PLANALTINA/DF. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE TESE JURÍDICA PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.

1.Diante da necessidade de se promover a unificação do entendimento jurisprudencial desta Corte de Justiça, quanto ao cabimento de Ação de Usucapião para o reconhecimento de domínio sobre os imóveis particulares situados no Setor Tradicional de Planaltina/DF, em razão da grande quantidade de demandas envolvendo o tema, bem como para assegurar o tratamento isonômico e a segurança jurídica, impõe-se estabelecer a tese jurídica a seguir disposta.

2.É cabível a aquisição de imóveis particulares situados no Setor Tradicional de Planaltina/DF, por usucapião, ainda que pendente o processo de regularização urbanística.

3.Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas provido. Fixada a tese jurídica para fins de uniformização de jurisprudência.

(TJDFT – Acórdão n.1141204, 20160020487363IDR, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA Câmara de Uniformização, Data de Julgamento: 29/10/2018, Publicado no DJE: 05/12/2018. Pág.: 393/395)

Fonte: Juristas

Back To Top