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Procedimentos não precisam ser necessariamente judiciais

Os procedimentos de divórcio e inventário em cartório foram disciplinados através da Lei nº 11.441/07 e simplificam muito o dia a dia das pessoas.

Muita gente ainda opta pela via judicial mesmo quando pode fazer tudo pelo cartório. Por isso, vamos explicar como funciona o divórcio e o inventário em cartório para você poder economizar tempo de dinheiro.

Não estranhe se você ouvir falar de divórcio extrajudicial ou inventário extrajudicial, isso nada mais é que o procedimento feito em cartório.

Esses procedimentos facilitam a vida das pessoas pelos seguintes motivos:

Procedimento menos burocrático que o processo judicial;

O cartório atua muito mais rápido do que a Justiça, pois possuem uma demanda muito menor;

O procedimento em cartório evita o stress de entrar com um processo judicial e comparecer às audiências, o que muitas pessoas não gostam, no caso de um processo de divórcio.

Para te explicar esses importantes assuntos vamos entender:

Qual o procedimento para Divórcio no Cartório?

Qual o procedimento para Inventário no Cartório?

Acompanhe este artigo e tire as suas dúvidas.

Vamos passar qual é o procedimento geral, mas é importante lembrar que os cartórios podem adotar medidas específicas.

Desta forma, quando for fazer esses procedimentos, você poderá entrar em contato com o cartório para conferir se o procedimento do cartório que você escolheu é o mesmo ou procurar o auxílio de um advogado.

Qual o procedimento para Divórcio no Cartório?

Primeira Etapa: Entrega de Documentos

O primeiro passo para iniciar este procedimento é recolher todos os documentos necessários e entregar a um advogado.

A participação do advogado é obrigatória, caso queiram, as partes podem ser representadas pelo mesmo advogado.

Os principais documentos necessários para entrar com o pedido no cartório são:

Certidão de casamento

Documentos pessoais

Pacto antenupcial (se houver)

Documentos de comprovação de todos os bens que o casal possui em nome de cada um deles.

Caso o casal não possua bens, a partilha será ainda mais simples, tendo em vista que o cartório não terá muitos documentos para analisar.

Após recolher todos os documentos o advogado elaborará os termos do divórcio para juntar com os documentos citados acima e dar entrada no pedido.

Segunda Etapa: Elaboração da minuta pelo advogado

O advogado elaborará a minuta contendo os termos do divórcio.

Neste documento será definida a divisão de bens entre o casal, como carro, casa e etc.

Para o casal que possui pacto antenupcial, a divisão de bens deverá obedecer ao regime de bens escolhido pelo casal. Caso não haja, será aplicado o Regime de Comunhão Parcial de Bens.

Para que você possa compreender como é feita a divisão em cada regime, vamos explicar:

Comunhão parcial de bens: quando o casal se separa, apenas os bens adquiridos após a oficialização da união entram na partilha.

Comunhão universal de bens: quando todos os bens atuais e futuros serão igualmente divididos entre o casal.

Separação total de bens: quando todos os bens do casal serão de propriedade individual, ou seja, cada um continua com os seus próprios bens.

Participação final nos aquestos: Durante o casamento aplica-se a separação de bens. Na separação é feito um balanço do que foi adquirido onerosamente pelo casal e então é feita a divisão entre eles.

Outro fator determinado na minuta é a pensão, caso alguma das partes vá receber uma pensão alimentícia essa informação também poderá ser inserida.

Terceira Etapa: Entrar com o pedido no Cartório

Após recolher a documentação e o Advogado elaborar a minuta estes documentos são entregues no cartório.

O cartório do Divórcio não precisa ser o mesmo do casamento.

Após entrar com o pedido, o cartório apurará e informará ao advogado qual será o valor deste divórcio, ou seja, o valor das custas do cartório e os impostos caso haja partilha de bens.

O valor pode variar de acordo com o cartório, Estado, quantidade de bens e divisão dos bens. Então não há como fazer uma estimativa.

Quarta Etapa: Assinatura da certidão

Após o cartório analisar todos os documentos e as partes quitarem as custas do cartório e os impostos, a certidão é elaborada e é agendada a data para assinatura.

Na data e horário designado as partes comparecerão acompanhadas do advogado para assinatura do documento.

Esse é o momento de verificar se todos os termos estão corretos. Leve todos os seus documentos originais.

Após a assinatura do documento o divórcio já estará pronto, após basta levar a escritura de divórcio para averbar na certidão de casamento, após a averbação já pode casar novamente.

Qual casal não pode se divorciar no cartório

Sempre que o casal tiver filhos menores ou incapazes ou a mulher estiver grávida, não é possível que o procedimento seja feito no cartório.

Desta forma, mesmo que as partes estejam de comum acordo é necessário ingressar com uma ação de divórcio consensual (quando as partes estão de acordo) ou Litigioso (quando as partes não estão de acordo) para que seja homologado o divórcio.

Outro fator importante é que o casal que não esteja de acordo não poderá se divorciar no cartório. Ou seja, apenas divórcios consensuais são permitidos. Se você chegou até aqui e ainda está com alguma dúvida, te convido a conferir um artigo excelente sobre Divórcio Extrajudicial, clicando aqui o artigo é completo e tem uma linguagem simplificada.

Qual o procedimento para Inventário no Cartório?

Primeira Etapa: Escolha do Inventariante

O inventariante é aquele escolhido pela família ou pelos interessados para “administrar” o espólio até que haja a partilha de bens.

Espólio são todos os bens e direitos deixados pelo falecido que serão partilhados entre os herdeiros.

Além de escolher o inventariante, cabe também a escolha do advogado que auxiliará no trâmite junto ao cartório.

Assim como no divórcio o advogado também é indispensável para os casos de inventário extrajudicial.

Caso seja de interesse da família um único advogado poderá fazer todo o procedimento representando todos os herdeiros.

Segunda Etapa: Levantar bens e dívidas

Nesse momento é necessário identificar quais as dívidas e quais os bens o falecido deixou.

Tudo deve estar documentado e comprovado e as dívidas serão pagas com o dinheiro da herança antes da divisão dos bens.

Terceira Etapa: Entrar com o pedido

É necessário que seja feita uma minuta contendo todos os itens do tópico anterior, quem elabora este documento é o advogado.

A minuta é elaborada de acordo com a Lei e, havendo acordo, conforme a vontade dos herdeiros.

Ao entrar com esse pedido o cartório analisará a documentação e será necessário o pagamento das custas do cartório e do Imposto de ITCMD – que é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.

Quarta Etapa: Assinatura da certidão

Após pagos os impostos e as custas a partilha será elaborada e quando estiver pronta o cartório determinará uma data para assinatura das partes e leitura dos termos.

Após a assinatura o documento estará pronto e deverá ser encaminhado para os demais cartórios para atualizar as matrículas (no caso de bens imóveis), Detran, no caso de veículos e outros órgãos dependendo dos bens.

Quando o Inventário não pode ser feito em Cartório?

Em algumas situações, não é possível realizar o inventário em cartório, as situações são:

Quando há testamento;

Quando algum dos herdeiros é incapaz (menor ou interditado)

Quando não há consenso na partilha entre os herdeiros.

FONTE: Jornale

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