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As reflexões sobre o dia internacional da mulher, na semana passada, trouxeram à tona em Portugal uma particularidade da lei que é discriminatória com o sexo feminino: após um divórcio, as portuguesas precisam esperar 120 dias a mais do que os homens para se casarem novamente.

A lei de divórcio portuguesa —criada em 1967, no tempo da ditadura de António Salazar, mas confirmada em 1977, já na democracia— estabelece uma espécie de quarentena antes de um novo matrimônio. Mas, enquanto os homens podem se casar novamente após 180 dias, as mulheres precisam aguardar 300 dias.

Ou seja: quatro meses a mais do que eles.

A questão foi levantada na semana passada pelo jornal espanhol El País e também vem repercutindo na imprensa portuguesa.

Portugal é o país com mais divórcios da Europa. Em 2016, houve 70 divórcios para cada 100 casamentos, segundo dados da Pordata, base de dados da Fundação Francisco Manuel dos Santos.

MOTIVO

A espera de 300 dias antes de um novo casamento foi justificada como “decoro social” e também por conta da presunção de gravidez — ao obrigar a mulher a aguardar 10 meses antes de um novo matrimônio, a medida permitiria saber quem é o pai da criança.

Um projeto de lei do partido Bloco de Esquerda tenta acabar essa diferença, argumentando que na sociedade atual, a diferença não faz sentido e que, em caso de dúvidas sobre a paternidade dos bebês, seria possível simplesmente fazer um exame de DNA.

Hoje, para que uma mulher consiga se casar novamente se beneficiando do mesmo prazo legal dos homens —180 dias—, ela precisa ir à Justiça e apresentar um laudo assinado por um ginecologista afirmando que ela não está grávida.

O projeto em discussão no Parlamento considera “inaceitável” que mulheres tenham de aguardar “quase o dobro do tempo” dos homens para voltarem a se casar.

“Trata-se, pois, de uma concepção conservadora, retrógrada e paternalista sobre o papel do Estado na sua relação com os cidadãos/ãs e que é, inclusive, contrária ao sentido das múltiplas soluções legislativas adotadas nos últimos anos em Portugal em matéria de direitos civis, que apontam indubitavelmente na direção do reforço da autodeterminação individual”, diz o texto.

Fonte: Folha de S. Paulo

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