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Namoro, namoro, negócios à parte. Isso nada mais é que o chamado ‘contrato de namoro’ e a alternativa está virando moda e ajudando casais a “blindarem” seus bens pessoais. Trata-se de um documento registrado em tabelionatos de notas como escritura pública ou contrato particular, cujo objetivo é proteger os bens do casal.

De acordo com os cartórios, o documento declara que o relacionamento não é uma união estável, que não há intenção de constituir família naquele momento e que não haverá divisão de bens caso a relação chegue ao fim.

O Estado do Rio de Janeiro possui cerca de 40 tabelionatos notariais. No Brasil, foram pelo menos cem acordos assinados no ano passado. Nos últimos meses, a escritura reconhecida em cartório custa em torno de R$ 224, o documento tem a validade de um ano, mas pode ser prorrogado por mais tempo.

O Colégio Notarial do Brasil (CNB-RJ) lembra que casais do mesmo sexo também podem fazer o acordo de namoro em cartório. Assim, os efeitos da união estável também poderão ser aplicados às relações homoafetivas.

Fonte: Diário Online

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