skip to Main Content
Área do Associado

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco Nacional) entrou com ação civil pública para questionar o perdão de multas tributárias previsto no Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), também chamado de Refis do Funrural.

De acordo com a entidade, o objetivo é evitar que o sistema tributário seja lesado pela concessão de anistia em casos configurados como crime ou contravenção. O perdão das multas está previsto na Lei 13.606/2018. O prazo para adesão, que inicialmente terminava em abril, foi prorrogado até o dia 30 de maio.

“Ao conceder anistia aos contribuintes que aderem ao PRR como parte de suas concessões para celebrar a transação, a União o faz sem a observância do que determina o artigo 180, I e II do Código Tributário Nacional”, diz a entidade. Segundo o dispositivo citado, não é possível a concessão de anistia aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação.

A Unafisco aponta, ainda, um outro problema causado pelo Refis do Funrural. O valor das multas anistiadas seriam destinadas à seguridade social, um setor que, segundo o próprio governo, está carente de recursos. “Caso não aplicado o artigo 180 do CTN para vedar as anistias aos fraudadores e sonegadores, o Poder Público estará premiando quem, ilícita e intencionalmente, causou prejuízo aos cofres públicos”, completa a entidade.

Assim, a Unafisco pede liminarmente que seja negado o perdão às multas dos que já aderiram ao programa e também daqueles que vão aderir. Na ação, a entidade requer ainda que o governo seja obrigado a informar o valor total das anistias previstas na Lei 13.606/2018.

Clique aqui para ler a petição inicial.

Fonte: Conjur

Back To Top