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O Brasil vive uma baixa em relação ao número de divórcios. Índices apontam uma diminuição de 43% entre fevereiro e abril de 2020, quando comparado com o mesmo período do ano passado. Os dados escondem que o distanciamento social imposto pelo combate ao coronavírus afastou a população do Poder Judiciário e impôs operação excepcional.

Os dados são da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec) e mostram que, entre fevereiro e abril de 2020, o Brasil registrou 10,7 mil divórcios, contra 18,8 mil no mesmo período, em 2019.

Há uma previsão de que, ao fim da quarentena, haja um crescimento dessa demanda. “Como já estamos há mais de dois meses vivenciando o isolamento, percebemos que os números aqui no Brasil poderão ser bem altos!”, aponta a advogada Ana Paula Protzner Morbeck, do Instituto Brasileiro de Direito de Família.

“Percebemos que o ‘processo’ de divórcio ocorre bem antes da judicialização, advindo de uma relação falida, mantida pelas partes por motivos diversos — como filhos, acomodação da relação e até mesmo pelo pouco contato do casal frente a um dia a dia corrido e cheio de atividades fora de casa para ambos. Com a pandemia e o confinamento das famílias, os conflitos se afloram, a diferença entre o casal fica estampada e a convivência sob o mesmo teto pode se tornar insuportável”, avalia.

Prazos interrompidos

O procedimento a ser adotado por alguém que se deseja separar, no momento, depende do local em que a pessoa se encontra. Nem todos os estados brasileiros possuem o processo judicial eletrônico, e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve a suspensão dos processos físicos até 31 de maio.

“A apreciação será feita somente em caso de urgência em razão de algum risco grave ou perigo de dano”, explica Ana Paula.

A necessidade da apreciação do pedido de urgência deve ser demonstrada com base nas regras do artigo 300 do Código de Processo Civil – CPC. O dispositivo prevê que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.

“Há diversas hipóteses em que a separação imediata do casal se faz urgente e necessária, como quando há violência doméstica, quando o conflito entre os genitores acaba por respingar nos filhos dentro de casa ou até mesmo para rompimento da relação para fins patrimoniais e sucessórios”, atenta Ana Paula.

Destaca que, aqui ou no exterior, a assistência jurídica é fundamental para enfrentamento de um processo de separação, inclusive diante da possibilidade de evitar a judicialização, devido ao momento vivido.

“O primeiro passo para quem deseja se separar é procurar um advogado especializado que, a partir de uma boa escuta, orientará conforme o caso, sendo que, em condições normais, tentar uma composição consensual é o melhor caminho, podendo valer-se de uma mediação, inclusive”, ressalta.

Divórcio sem citação do marido

Recentemente, uma mulher conseguiu o divórcio antes mesmo da participação do ex-marido no processo. O juiz substituto da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, no Distrito Federal, atendeu pedido de urgência feito pela autora, em decisão liminar, entendendo que o divórcio depende da vontade de uma das partes, nada restando ao outro senão aceitar essa decisão.

O magistrado ordenou ainda a expedição de mandado para a devida averbação em cartório, bem como a citação do homem para oferecer resposta no prazo legal. Em sua decisão, ele explicou que, apesar de o CPC não trazer previsão específica sobre divórcio liminar, é possível a decretação antecipada do fim do casamento por tratar-se de “direito potestativo e incondicional”.

Presidente da Comissão de Magistrados de Família do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), o desembargador Jones Figueirêdo Alves elogiou a sentença. “A decisão tem o seu principal mérito ao demonstrar que litigiosidade dessa espécie já não se faria mais necessária como demanda inevitável ou obrigatória em juízos de família, carecendo a nossa legislação de otimização que desenvolva mecanismos não judicializados dos direitos potestativos”, disse

Experiência internacional

Recentemente, a Justiça de Manhattan, nos Estados Unidos, negou um pedido emergencial de divórcio por conta da pandemia. O juiz responsável não considerou uma questão essencial e a oficialização da separação deve ficar para o final da quarentena, segundo informações divulgadas pelo site norte-americano PageSix. O caso envolve disputa do ex-casal pelo apartamento em que viviam.

“Há casos que não podem esperar e, pelo que foi noticiado a respeito da negativa do pedido de divórcio em Manhattan, havia necessidade de apreciação do pedido com urgência porque a mulher ficaria sem moradia. Outras questões podem envolver o processo, como a parte ter outro local para morar, por exemplo. Cada caso é um caso, repleto de detalhes que fazem a diferença na análise concreta”, comenta Ana Paula.

Em Xiam, capital da província de Xianxim, na China, houve um recorde no número de pedidos de divórcio, segundo o jornal local The Global Times. A quarentena foi apontada pela imprensa como catalisadora das separações. O pico foi atingido em março, quando as medidas de distanciamento social começavam a ser relaxadas na localidade.

Fonte: Consultor Jurídico 

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