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O Cartório de Notas é responsável pela prática de atos de caráter público, que atesta a manifestação de vontade das partes em um documento com garantia de publicidade, autenticidade, eficácia jurídica e segurança. Nele, podem ser registrados atos como lavratura de escrituras declaratórias, compras e vendas, doações, emancipações, união estável, atas notariais, procurações públicas, testamentos públicos e aprovar os cerrados (secretos). pública-forma, reconhecer firma e autenticar cópias.

Com a publicação da Lei Federal 11.441, em 2007, o Cartório de Notas passou ainda a ter atribuição de praticar os atos de separação, divórcio e inventários consensuais.

Confira o balanço de alguns atos praticados nos cartórios baianos até a primeira quinzena do mês de dezembro.

 

Quantidade de atos praticados nos Cartórios de Notas
Ata Notarial 538
Conversão de separação em divórcio 31
Diretivas Antecipadas de Vontade 1
Divórcio 934
Escritura de Compra e Venda 9552
Escritura Declaratória de União Estável 5203
Escritura de Doação 771
Escritura de Emancipação 224
Inventário 901
Pacto Antenupcial 508
Reconhecimento de Paternidade 138
Separação 3
Testamento 449

Dados obtidos na Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC).

 

Fonte: CNB/BA

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