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2017 é um ano de grandes comemorações para a atividade notarial e registral! Após os dez anos da Lei Federal 11.441/07, que previu a possibilidade de escrituras de separação, divórcio e inventário, vamos celebrar os 20 anos da Lei Federal 9.492/97, responsável pela normatização legal do protesto extrajudicial.

Protestar é dar publicidade a uma dívida com origem em títulos de crédito e/ou outros documentos de dívida, gerando o abalo ao crédito do devedor, que se vê impossibilitado de obter crédito na praça, enquanto não quitar aquilo que é devido.

Antes vinculado estritamente aos títulos de crédito (letras de câmbio, notas promissórias, cheques, duplicatas etc), os quais ainda são relevantíssimos no contexto, o protesto hoje ganha destaque crescente na recuperação de crédito de outros documentos de dívida.

São considerados outros documentos de dívida os títulos executivos judiciais e/ou extrajudiciais previstos no Código de Processo Civil, além de quaisquer documentos dotados de certeza, liquidez e exigibilidade. Exemplos concretos são as decisões judiciais, contratos de locação de bens imóveis, encargos condominiais, certidões de dívida ativa e instrumentos de confissão de dívida.

Inúmeros benefícios surgem ao credor: gratuidade (pois o devedor arcará com as custas do cartório), rapidez, por haver previsão legal para pagamento em aproximados 3 dias úteis, e efetividade, com a inserção dos dados do devedor na base de dados dos cartórios de protesto, além de órgãos de restrição ao crédito.

Importante esclarecer que há gratuidade na consulta de protestos, seja pelo aplicativo (procurar por “pesquisa de protesto” na App Store ou Google Play), ou pelo site: www.protestosp.com.br

O aniversário é da 9.492, mas o presente quem recebe é a população, que pode contar com o protesto, uma potente ferramenta de recuperação de crédito, marcada pela segurança jurídica, inerente aos tabeliães de protesto, profissionais do Direito, comprometidos em servir a sociedade dentro dos parâmetros legais.

Arthur Del Guércio Neto é Tabelião de Notas e Protestos de Itaquaquecetuba

Fonte: Iregistradores

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