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O artigo “Aviso de recebimento é nefasto para SP” (“Tendências/Debates”, 22/6) induz os deputados paulistas e toda a sociedade a uma leitura distorcida da realidade.

O PL 874/2016, encaminhado pelo governador Geraldo Alckmin à Assembleia, altera radicalmente a Lei 15.659/2015, conhecida como Lei Paulista do Consumidor, que marcou um avanço da legislação que protege os direitos dos consumidores. Ainda vigente, a lei se encontra ameaçada hoje pelo aludido PL. Queremos alertar sobre inverdades em torno da matéria.

Não é verdade que o Aviso de Recebimento seja um empecilho à cobrança de dívidas ou fator de estímulo à inadimplência. A lei atual não estabelece obstáculos à cobrança de dívidas. Tão somente protege o cidadão comum de práticas ilegais no que tange ao que é popularmente conhecido como “ter o nome sujo”, ou seja, ao registro em um cadastro de devedores.

Não é verdade que o AR precise ser assinado pelo devedor. O documento precisa ser assinado no endereço do recebimento, não necessariamente pelo devedor. Quando segmentos financeiros e empresariais dizem o contrário, o único sentido é ludibriar a população.

A notificação é imprescindível. Garante ao consumidor saber o que está acontecendo com o seu nome. No Senado, tramita matéria similar (PLC 85/2009).

Os efeitos jurídicos e os prejuízos causados aos consumidores pela divulgação de seus nomes em “listas sujas” exigem do legislador redobrada atenção sobre esse mecanismo. Multiplicam-se vitórias de consumidores na Justiça por fraudes, casos de homônimos e até mortos que seguem com o nome “sujo”.

O PL 874/2016 irá inverter o ônus da prova, que passará a ser do próprio consumidor. Ele só terá oportunidade de questionar a origem das dívidas depois de ser adicionado a um cadastro de devedores.

Os cidadãos aprovam a preservação dos dispositivos da Lei Paulista do Consumidor, de autoria do então deputado Rui Falcão. Pesquisa Datafolha revelou que, no Estado de São Paulo, 60% dos consumidores avaliam que o aviso de recebimento é a melhor maneira de ser notificado a respeito de um débito. Em algumas cidades, como São Paulo (63%), Santos (66%), Araraquara e Presidente Prudente (67%), a porcentagem é ainda superior. Bauru ostenta a maior marca (71%).

A pesquisa constatou ainda que é elevado o contingente que só descobre no ato da compra estar com o nome “sujo”. Eram 28% dos entrevistados na média do Estado. Em Campinas e São José do Rio Preto, a taxa chegava a 36%.

Outra pesquisa reforça o constatado pelo Datafolha. Levantamento do IDEC (Instituto de Defesa do Consumidor) apontou que 87% dos consumidores paulistas querem ser avisados antes da inserção de seus nomes em cadastros de devedores.

Entendemos que a Assembleia estará em sintonia com as aspirações, interesses e direitos do povo de São Paulo quando rejeitar definitivamente um projeto de lei que faz triunfar o capitalismo selvagem. Consolidar direitos dos consumidores é essencial para fortalecer a democracia e estimular a prosperidade.

Rui Falcão, jornalista e ex-deputado federal e estadual pelo PT-SP, é autor da Lei 15.659/2015. Foi presidente do PT

Marco Aurélio de Carvalho é advogado da CM Advogados

Tiago de Lima Almeida é advogado da CM Advogados

Fonte: Folha de S. Paulo

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