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Mudanças recentes na legislação torna o processo mais rápido e menos burocrático.

A posse prolongada do bem no Brasil intitula-se como usucapião. Trata-se de um modo de aquisição da propriedade comum no País e que nos últimos dois anos apresentou mudanças significativas para a formalização do registro de imóveis. Antes, para regularizar uma determinada propriedade, era necessário entrar com uma ação judicial. Atualmente, o processo pode ser feito extrajudicialmente, ou seja, em Cartórios de Notas, desde que atenda os requisitos previstos na lei.

Novas regras para a Usucapião Extrajudicial

A Lei nº 13.465/2017, sancionada pelo presidente Michel Temer, trouxe algumas alterações que facilitará o processo de usucapião em Cartório de Notas.

Para quem deseja registrar a posse de um terreno, casa ou apartamento e se enquadra na modalidade usucapião, não é mais necessário aguardar a anuência expressa do proprietário ou do confrontante em relação à posse do imóvel. Atualmente, é permitida a posse do imóvel usucapido mesmo sem a concordância do proprietário, sendo seu silêncio entendido como concordância. Caso o proprietário do imóvel não seja encontrado, será feita uma notificação em edital do jornal local. Já em casos de usucapião de apartamento, basta a notificação do síndico.

Essa nova redação desburocratizou o procedimento, já que não redação anterior, para que a usucapião ocorresse por via extrajudicial, era necessário que o dono e o confrontante concordassem com o processo de usucapião. Dessa forma, acabava por dificultar e até inviabilizar a conclusão do processo.

Confira aqui a lei na íntegra.

Para saber mais, consulte o Tabelião de Notas de sua confiança.

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