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Área do Associado

Saiba quais alterações podem ser realizadas nos serviços e na estrutura física dos cartórios

Para atender às normais gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, trazidas pelo Decreto nº 5.296/2004 (que regulamentou as Leis nº 10.048/2000 e nº 10.098/2000), os cartórios de notas podem aprimorar suas instalações com piso tátil de alerta, painel com sinalização em braile, indicativa de pavimento, banheiros adaptados, faixas antiderrapantes, além de elevadores com sinalização sonora e visual.

Além disso, os balcões, tanto na recepção quanto no atendimento de todos os setores das unidades, devem ser acessíveis; e a sala de espera deve contar com assentos preferenciais, espaço para cadeirantes e assento para obesos.

As mudanças podem ser feitas tanto na estrutura física quanto no serviço oferecido nas unidades, a fim de garantir melhorias no atendimento a todos os usuários. Nesse sentido, os cartórios podem oferecer, ainda, atendimento em libras, específico para pessoas portadoras de deficiência auditiva.

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