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O casamento no mundo pós-moderno pode ter um prazo muito menor do que o tradicional “até que a morte os separe”. Só no segundo semestre de 2020 foram registrados 43,8 mil processos de divórcio no Brasil.

Especialista em Direito de Família, o advogado Antônio Marcos Nohmi acredita que uma das causas de tantas separações foi o convívio diário durante a pandemia. Para muitos casais, as diferenças começaram a incomodar e a se tornarem problemas. A saída? A dissolução da união. 

Um outro aspecto apontado por ele é que há 14 anos, com a entrada da Lei Federal 11.441, os casamentos ou até mesmo as uniões estáveis podem ser desfeitos nos cartórios de notas com um prazo de até 24 horas.

Em 2020, 20% dos divórcios foram celebrados de forma extrajudicial, em cartório, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF).

Antônio Marcos Nohmi explica que para fazer a dissolução dos casamentos nos cartórios, que é bem mais rápida do que na Justiça, além do consenso das partes, o casal não deve ter filhos menores de 18 anos, ou a mulher não estar grávida, e não ter bens para serem partilhados.

Fonte: Hoje em Dia

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