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Artigo – Intervenção de um terceiro nos negócios privados: qual o motivo de ser um notário e não outra pessoa? – Parte 2 – Por José Flávio Bueno Fischer

No artigo anterior, verificamos que o notário latino se caracteriza como o terceiro de confiança apto a intervir nos negócios privados, conferindo-lhes autenticidade e segurança jurídica, justamente por agregar em sua atividade um binômio sem paralelo em qualquer outra profissão:…

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